Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou empregador doméstico, fique atento à prorrogação do prazo para o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), uma importante plataforma de comunicação oficial entre a fiscalização do trabalho e as empresas.
Anteriormente, estava estabelecido que MEIs e empregadores domésticos deveriam realizar o cadastro no DET até 1º de maio de 2024, mas agora esse prazo foi estendido para 1º de agosto de 2024.
Novo Cronograma do DET: Atualizações Importantes
A nova data foi anunciada em uma edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (26), estabelecendo um cronograma atualizado para o cadastramento no DET. Confira abaixo as principais datas:
- 09.02.2024: Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho devem atualizar seu cadastro no DET.
- 1º.03.2024: Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial passarão a utilizar obrigatoriamente o DET, conforme regulamentação do MTE.
- 1º.05.2024: Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
- 1º.08.2024: Prazo estendido para o cadastro no DET para Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos.
Vale destacar que o grupo 1 do eSocial engloba empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, enquanto o grupo 2 abrange entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões em 2016, incluindo empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Consequências do Não Cumprimento
É fundamental respeitar os prazos estabelecidos para evitar penalidades. Empresas que não cumprirem as obrigações do DET podem estar sujeitas a multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
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