Novas regras do MEI em 2027: veja o que muda
As novas regras do MEI em 2027 trazem mudanças importantes para quem trabalha por conta própria e deseja expandir o negócio. Com a publicação da Lei Complementar nº 238/2026, em 21 de outubro de 2026, foram estabelecidas alterações no limite de faturamento anual, na contratação de empregados e nas condições para o perdão de determinados débitos com a União.
Além disso, a legislação prevê uma segunda etapa de aumento do limite de faturamento a partir de 2028. Entretanto, nem todas as mudanças começam a valer ao mesmo tempo, e algumas exigem atenção especial às condições previstas em lei.
Por isso, se você é Microempreendedor Individual (MEI), é importante entender o que muda, quais regras continuam valendo e como se preparar para os próximos anos.
Neste guia, a Bragamar Contábil explica os principais pontos da nova legislação para ajudar você a tomar decisões com mais segurança.
Neste artigo, você vai entender:
- Como fica o limite de faturamento do MEI em 2026, 2027 e 2028.
- Quando será possível contratar até dois empregados.
- Quem poderá se enquadrar no perdão de determinadas dívidas.
- Quais pagamentos continuam obrigatórios.
- Se houve mudanças na emissão de notas fiscais.
- Como organizar seu negócio diante das novas regras.

Quando as novas regras do MEI entram em vigor?
A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece um cronograma para a aplicação das mudanças. Dessa forma, é fundamental observar o ano de referência antes de utilizar os novos limites ou tomar decisões sobre a contratação de funcionários.
Confira as principais datas:
- 2026: permanece o limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
- 2027: o limite anual passa a R$ 110 mil, e o MEI poderá contratar até dois empregados, conforme as condições legais.
- 2028: o limite anual de faturamento passa a R$ 140 mil.
Portanto, embora a legislação já tenha sido publicada, as mudanças produzem efeitos em datas diferentes. O aumento para R$ 140 mil, por exemplo, não deve ser aplicado antecipadamente ao faturamento de 2026 ou 2027.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI?
Uma das principais mudanças é a ampliação gradual do limite de receita bruta anual permitido para o Microempreendedor Individual.
Até então, o limite anual de referência era de R$ 81 mil. Com a nova legislação, esse valor será elevado em duas etapas.
Veja como fica a previsão:
| Ano | Limite anual de faturamento |
|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 |
| 2027 | R$ 110.000 |
| 2028 | R$ 140.000 |
Fonte: Lei Complementar nº 238/2026.
O aumento permite que os empreendedores tenham mais espaço para expandir suas atividades dentro do enquadramento do MEI, respeitando os demais requisitos legais.
O que acontece se eu faturar mais de R$ 81 mil em 2026?

O que acontece se eu faturar mais de R$ 81 mil em 2026?
Em 2026, o limite de referência continua sendo R$ 81 mil por ano. Assim, o empreendedor deve acompanhar sua receita acumulada e verificar se permanece dentro das condições de enquadramento aplicáveis ao período.
Não é recomendado utilizar o limite previsto para 2027 antes da data de início dos seus efeitos.
Caso seu faturamento esteja próximo do teto, procure orientação contábil para avaliar sua situação e identificar se será necessário planejar o desenquadramento ou a migração para outra categoria empresarial.
Como se preparar para o novo limite?
Mesmo com a ampliação prevista, acompanhar o faturamento continua sendo essencial.
Para isso, adote algumas medidas práticas:
- Registre todas as vendas e prestações de serviços.
- Mantenha o controle das notas fiscais emitidas.
- Separe as receitas da empresa das movimentações pessoais.
- Acompanhe o faturamento acumulado durante o ano.
- Organize seus documentos financeiros e contábeis.
- Avalie com antecedência se o MEI continuará sendo o enquadramento mais adequado para seu negócio.
MEI poderá contratar dois funcionários em 2027?
Sim. A partir de janeiro de 2027, a nova legislação permitirá que o MEI tenha até dois empregados, respeitando os requisitos legais aplicáveis.
Durante 2026, permanece o limite de um empregado.
A mudança representa uma possibilidade de expansão para pequenos negócios que precisam de apoio adicional para atender clientes, aumentar a produção ou organizar melhor a rotina de trabalho.
Quais regras devem ser observadas na contratação?
A contratação de empregados continua exigindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Entre os principais cuidados estão:
- Respeitar a remuneração mínima prevista em lei.
- Observar o salário mínimo ou o piso salarial aplicável à categoria, conforme as condições legais.
- Registrar corretamente os empregados.
- Cumprir as obrigações relacionadas à folha de pagamento.
- Recolher os encargos e cumprir os direitos trabalhistas aplicáveis.
Além disso, antes de contratar um segundo funcionário, vale calcular os custos envolvidos para verificar se o aumento da equipe cabe no orçamento da empresa.
Vale a pena contratar mais um funcionário?
A possibilidade de contratar dois empregados pode ajudar o negócio a crescer. Entretanto, a decisão deve considerar a demanda por produtos ou serviços, a capacidade financeira e os custos fixos da operação.
Um planejamento adequado ajuda a evitar que o aumento das despesas comprometa o capital de giro.
Dica da Bragamar: antes de ampliar sua equipe, faça uma projeção de receitas e despesas e converse com seu contador para organizar as obrigações trabalhistas. https://bragamar.com.br/disciplina-estrategia-2026/
Perdão de dívidas do MEI: quem poderá ser beneficiado?
Outra mudança importante da Lei Complementar nº 238/2026 é a previsão de perdão de determinados débitos de responsabilidade do MEI com a União.
No entanto, é fundamental esclarecer que não são todas as dívidas que serão perdoadas. O benefício possui critérios específicos, incluindo a data de referência dos débitos e as condições estabelecidas pela legislação.
A norma prevê a possibilidade de remissão de créditos abrangidos pela lei, constituídos até 13 de outubro de 2026.
Entre os débitos que podem ser alcançados estão as contribuições previdenciárias do próprio MEI e os encargos relacionados, como juros, multas e outros acréscimos previstos na norma.

Quais dívidas não estão automaticamente incluídas?
O benefício não deve ser confundido com um perdão geral de todas as obrigações financeiras do empreendedor.
É importante distinguir:
- Débitos abrangidos pela lei: determinados créditos de responsabilidade da União que atendam aos requisitos legais.
- ICMS: imposto estadual, que não é automaticamente abrangido pela remissão prevista na norma.
- ISS: imposto municipal, que também não é automaticamente abrangido.
- Dívidas bancárias: empréstimos e financiamentos não são perdoados por essa medida.
Por isso, ter débitos em aberto não significa que o empreendedor receberá automaticamente o benefício. É necessário identificar a natureza da dívida e confirmar se ela se enquadra nas condições previstas.
O perdão das dívidas será automático?
Não é recomendável presumir que todos os débitos serão baixados automaticamente.
A legislação prevê procedimentos para a baixa dos créditos abrangidos, incluindo requerimento do beneficiário e, quando aplicável, a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos.
O material de referência também destaca a possibilidade de tratamento automático para determinadas dívidas inscritas, conforme os procedimentos aplicáveis. Por esse motivo, o MEI deve acompanhar as orientações oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e verificar sua situação antes de considerar uma dívida encerrada.
Os valores que já foram pagos serão devolvidos?
Não. Conforme a legislação apresentada no guia, os valores pagos antes da entrada em vigor da lei não serão devolvidos nem utilizados para compensação.
Entretanto, um saldo devedor que se enquadre nas condições legais poderá ser alcançado pelo benefício, desde que os requisitos aplicáveis sejam cumpridos.
Atenção: antes de deixar de pagar qualquer débito, confirme sua situação e as orientações oficiais. Não interrompa pagamentos com base apenas na expectativa de perdão.
Quem receber o perdão poderá deixar de pagar as próximas contribuições?
Não. O perdão de determinados débitos anteriores não significa que o MEI ficará dispensado de pagar suas contribuições futuras.
Esse é um dos pontos que merecem maior atenção, pois o descumprimento das condições legais pode resultar na perda do benefício.
A lei estabelece uma exigência de regularidade das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à sua entrada em vigor, conforme as regras aplicáveis à remissão.
Dessa forma, o empreendedor deve:
- Continuar acompanhando e pagando as contribuições obrigatórias.
- Verificar quais débitos podem ser abrangidos pelo benefício.
- Acompanhar os procedimentos oficiais para a baixa das dívidas.
- Conferir os prazos e as condições aplicáveis ao seu caso.
- Guardar comprovantes de pagamento e documentos relacionados à regularização.
Em outras palavras, o benefício não deve ser interpretado como uma autorização para acumular novas dívidas.
Dica da Bragamar: mantenha um calendário financeiro com os vencimentos das suas obrigações. Assim, você reduz o risco de atrasos e consegue planejar melhor as despesas do negócio.
O MEI continua dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física?
Sim. De acordo com a regra indicada no material de referência, o MEI continua dispensado de emitir nota fiscal para o consumidor final pessoa física, salvo quando o consumidor solicitar.
A Lei Complementar nº 238/2026 não alterou essa obrigação específica.
Entretanto, a emissão de documentos fiscais deve observar as regras aplicáveis à atividade exercida e à operação realizada.
Por isso, é importante não confundir a dispensa prevista para determinadas operações com uma autorização geral para deixar de emitir notas fiscais.
Se você vende produtos ou presta serviços, mantenha-se informado sobre as exigências fiscais aplicáveis ao seu negócio.
Como as novas regras do MEI afetam o planejamento da sua empresa?
As mudanças ampliam algumas possibilidades para o microempreendedor, mas também reforçam a importância de acompanhar as receitas, as despesas e as obrigações legais.
Com um planejamento adequado, fica mais fácil identificar oportunidades de crescimento e evitar decisões precipitadas.
Veja algumas ações recomendadas:
1. Revise seu faturamento
Confira quanto sua empresa faturou e compare o resultado com o limite aplicável ao ano.
2. Organize suas finanças
Registre receitas, despesas, pagamentos e compromissos futuros para entender a real situação financeira do negócio.
3. Avalie a necessidade de contratar
Antes de ampliar a equipe, calcule os custos trabalhistas e verifique se a empresa possui receita suficiente para manter os novos compromissos.
4. Confira suas pendências
Consulte sua situação fiscal e identifique quais débitos existem, a quem pertencem e quais condições podem ser aplicáveis.
5. Acompanhe as atualizações oficiais
As orientações administrativas e os procedimentos de aplicação da lei devem ser acompanhados para evitar erros na interpretação dos benefícios.
6. Busque orientação contábil
Um profissional de contabilidade pode ajudar a analisar sua situação, organizar os controles financeiros e avaliar se o MEI continua sendo a opção mais adequada para sua empresa. https://bragamar.com.br/domine-seu-tempo/
Resumo das novas regras do MEI
Para facilitar a consulta, reunimos os principais pontos da legislação em uma tabela.
| Assunto | O que muda? |
|---|---|
| Faturamento em 2026 | Permanece o limite anual de R$ 81 mil. |
| Faturamento em 2027 | Limite anual de R$ 110 mil. |
| Faturamento em 2028 | Limite anual de R$ 140 mil. |
| Contratação | Até dois empregados a partir de janeiro de 2027, observadas as condições legais. |
| Perdão de dívidas | Pode abranger determinados débitos de responsabilidade da União, conforme os requisitos legais. |
| Contribuições futuras | Continuam obrigatórias, com condições específicas para manutenção do benefício. |
| Nota fiscal para pessoa física | Permanece a dispensa prevista na regra aplicável, salvo solicitação do consumidor. |
As mudanças devem ser analisadas de acordo com o período de vigência e as condições específicas de cada medida. Em caso de dúvida, consulte a legislação e as orientações oficiais antes de tomar decisões.
Conclusão: prepare seu negócio para as novas regras do MEI
As novas regras do MEI em 2027 representam mudanças importantes para quem deseja ampliar suas atividades, contratar funcionários e organizar melhor a vida financeira da empresa.
O aumento gradual do limite de faturamento, a possibilidade de contratar até dois empregados e as regras para o perdão de determinados débitos merecem atenção dos microempreendedores.
Entretanto, conhecer as novas possibilidades é apenas o primeiro passo. Também é necessário acompanhar os prazos, cumprir as obrigações futuras e verificar as condições aplicáveis a cada situação.
A Bragamar Contábil pode ajudar você a compreender essas mudanças e a organizar sua empresa para os próximos anos.
Precisa de ajuda para entender como as novas regras se aplicam ao seu MEI?
Entre em contato com a Bragamar Contábil e converse com nossa equipe. Estamos preparados para orientar você na organização fiscal e financeira do seu negócio, com atendimento próximo e soluções adequadas à sua realidade.
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Fontes e referências
- Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026.
- Agência Senado: Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas.
- Portal do Senado Federal: Acompanhe a tramitação legislativa.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise contábil individualizada. As condições de aplicação dos benefícios e os procedimentos administrativos devem ser conferidos nas fontes oficiais e na regulamentação pertinente.
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