REGISTRO DE MARCA

Só é dono quem registra!

REGISTRO DE MARCA COM CONTABILIDADE DIGITAL, TUDO AO SEU ALCANCE!

Diferenciação de concorrentes

O registro de marca permite que a empresa ou indivíduo se diferencie dos concorrentes, criando uma identidade única e exclusiva no mercado. Isso é especialmente importante em setores competitivos, onde marcas distintas podem fazer a diferença na escolha dos consumidores.

Expansão de mercado

O registro de marca pode facilitar a expansão da empresa para novos mercados, uma vez que a marca registrada confere proteção legal e exclusividade ao titular em relação aos produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada. Isso pode ser especialmente útil em estratégias de internacionalização de negócios.

Você pode ter o melhor ponto comercial, um site bonito e colocar seu logo nas redes sociais, em banners e outdoors. Mas atenção: se não registrou a marca, ela ainda não é sua!

A importância do registro de marca é significativa para diversas razões:

FAQ

Perguntas Frequentes REGISTRO DE MARCA

É possível efetuar o registro de uma marca de forma independente ou buscar auxílio de um profissional especializado que esteja familiarizado com todos os procedimentos desse procedimento. Dessa forma, os custos associados ao registro de uma marca podem apresentar variações específicas, dependendo da escolha feita, das taxas aplicáveis ​​durante o processo de registro e da eventual demanda por documentos adicionais, requisitos, respostas, contestações etc.

Para verificar se uma marca é registrada no Brasil, você pode realizar uma pesquisa no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável pelo registro de marcas no país. Aqui estão os passos básicos para realizar essa pesquisa:

  1. Acesse o site do INPI : www.inpi.gov.br.

  2. No menu principal, vá para a seção “Marcas”.

  3. Selecione a opção “Consulta de Marcas”.

  4. Escolha o tipo de consulta desejada,

Para fazer uma consulta ao Registro de Marca no Brasil, você pode utilizar o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável por esse processo. Aqui estão os passos básicos para realizar uma consulta:

  1. Acesse o site do INPI : www.inpi.gov.br.

  2. No menu principal, vá para a seção “Marcas”.

  3. Selecione a opção “Consulta de Marcas”.

  4. Escolha o tipo de consulta pretendido, podendo ser por “Nomes de titulares”, “Nomes de marca”, “Número do processo” ou “Palavras-chave”.

  5. Insira as informações necessárias de acordo com o tipo de consulta

O registro de marca no Brasil é feito em conjunto com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável por esse processo no país.

Não registrar a marca pode expor a empresa ao risco de não ter exclusividade sobre o uso da marca, possibilitando que outras empresas utilizem ou até mesmo o registro. Isso pode causar confusão no mercado e prejudicar a identidade da empresa.

Ter uma marca registrada confere ao titular o direito exclusivo de uso em relação aos produtos ou serviços especificados no registro. Isso proporciona segurança jurídica, facilita a defesa contra concorrência desleal e fortalece a identidade da marca.

Embora seja esperado aguardar o registro para obter uma proteção mais forte. Não é preciso esperar pela emissão do certificado de registro da marca para começar a divulgação. A partir do momento do depósito, é concedido ao titular o direito de cuidar da integridade do material ou da solicitação da marca solicitada.

 

O registro de marca concede ao titular o direito exclusivo de uso em relação a produtos ou serviços específicos registrados. Com a emissão do certificado de registro da marca, o titular garante o direito exclusivo de utilização da marca no setor de atividade reivindicado em todo o território nacional. Se terceiros utilizarem uma marca registrada, o titular deverá notificá-los ou tomar medidas legais contra o uso indevido.

Sim, mesmo após o registro, é importante monitorar a utilização da marca. Terceiros poderão ingressar com pedido administrativo de nulidade, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão do registro pelo INPI, bem como, com pedido judicial de nulidade no prazo de 5 anos. E o titular também deve cumprir os prazos para manter o registro ativo, como a renovação periódica conforme previsto pela legislação brasileira.

Caso descubra que um concorrente está utilizando sua marca, você pode notificar a empresa e, se necessário, buscar assistência jurídica. O titular da marca pode tomar medidas legais para proteger seus direitos.

Não, uma vez que a marca tem proteção para o ramo de atividade reivindicado, salvo casos em que haja afinidade entre os segmentos.

Não existe pagamento anual para manter o Registro de Marca, basta promover o pagamento da taxa de prorrogação de marca que ocorre no prazo de 10 (dez) anos prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

Alterações importantes no logotipo podem exigir um novo pedido de registro. Alterações menores podem ser informadas ao INPI, mas é conveniente consultar um profissional especializado para orientação específica.

O registro conferiria maior segurança, mas em alguns casos é possível iniciar o processo de franquia com o pedido de registro em andamento,  esta informação deverá constar de forma explícita na Circular de Oferta de Franquia-COF e em contrato, uma vez que a marca se encontra ainda em julgamento perante o INPI e pode vir a não ser concedida.

O registro na Junta Comercial não confere os mesmos direitos que o registro de marca no INPI. Este último oferece proteção específica para a identidade da marca em relação a produtos ou serviços, proporcionando uma proteção mais robusta contra concorrência desleal.

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Não é necessário esperar, mas ter o registro fortalece a posição legal. Você pode notificar um mesmo concorrente durante o processo de registro, mas a eficácia pode ser maior após a concessão do registro.

Você pode entrar com uma ação judicial assim que identificar o uso não autorizado de sua marca. No entanto, a eficácia da ação pode variar, e é aconselhável buscar orientação jurídica.

Sim, é importante responder à oposição dentro do prazo previsto. Uma não resposta pode resultar na perda do pedido de registro. Consulte um profissional especializado para orientação adequada.

Ao receber uma notificação, é aconselhável buscar assistência jurídica imediatamente. Responder à notificação com orientação legal pode ajudar a resolver a questão com maior eficiência.

 

Tudo sobre REGISTRO DE MARCA

Registro de DIREITOS AUTORAIS

Proteja suas obras intelectuais de forma simples

REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS

O que pode ser registrado?

Veja, abaixo, quais são os principais tipos e categorias que podem obter o registro de direitos autorais:

FAQ

Perguntas Frequentes REGISTRO AUTORAL

O registro de direito autoral para um logotipo protege os elementos criativos e artísticos desse logotipo. Isso inclui o design gráfico, as cores, a composição e outros elementos visuais distintivos que compõem a visual do logotipo. Ele não protege a parte fonética da sua marca.

O registro de direito autoral do logotipo deve ser feito assim que o logotipo for criado e estiver em uso. O registro oferece uma proteção legal mais sólida em caso de disputas ou plágio. Ele funciona como um complemento do Registro de Marca, trazendo mais proteção ao seu negócio.

O registro de direito autoral é geralmente válido no país em que está arquivado. No entanto, existem acordos internacionais que podem oferecer proteção em outros países, como a Convenção de Berna, totalizando 192 países signatário da Convenção, assim como o Brasil.

O prazo de validade do registro de direito autoral varia de acordo com a legislação do país, mas, em muitos casos, a proteção dura ao longo da vida do criador mais um número específico de anos (por exemplo, 70 anos após a morte do autor ).

Em geral, o direito autoral protege a expressão artística do logotipo, independentemente do segmento, produto ou serviço. No entanto, outras formas de proteção, como marcas registradas, podem ser permitidas para garantir a exclusividade de uso em determinados setores.

É facultado ao autor registrar sua obra intelectual, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Quando se tratar de programa de computador, é facultado ao titular do respectivo direito, efetuar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Além dos mencionados órgãos, recentemente a CBL – Câmara Brasileira do Livro passou a oferecer o serviço de registro baseado na tecnologia de blockchain, que certifica a autoria ou a titularidade de uma obra intelectual.

O certificado de registro da CBL garante que você realizou uma auto-declaração de autoria da sua obra intelectual, que pode se referir a qualquer criação, expressa por qualquer meio ou fixada em qualquer suporte, tangível ou intangível.

Se ocorrer plágio, os detentores dos direitos autorais podem tomar medidas legais contra o infrator. Isso pode incluir enviar uma notificação de violação, buscar solução por meio de arbitragem ou, em casos mais graves, entrar com uma ação judicial por violação de direitos autorais. A eficácia dessas ações dependerá das leis locais e da força do registro de direito autoral. Em alguns casos, também pode ser útil registrar a marca do logotipo para obter uma proteção mais abrangente.

DIREITO AUTORAL

O registro de Direito Autoral é um mecanismo legal que oferece proteção aos criadores de obras intelectuais, garantindo a exclusividade de uso e reprodução de suas criações. Esse registro abrange uma ampla gama de trabalhos, incluindo obras literárias, artísticas, musicais, audiovisuais, software e outros tipos de expressão criativa.

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