Reforma Tributária: O Que Muda e Como Impacta Sua Empresa

Sumário

A Reforma Tributária é um dos marcos mais relevantes da legislação fiscal brasileira nas últimas décadas. Com a promulgação da Lei Complementar 214/25, o Brasil caminha para um sistema mais moderno, transparente e alinhado com as práticas internacionais.

A seguir, explicamos os principais pontos da nova legislação sobre consumo, suas implicações práticas e o cronograma de transição.

O Novo Modelo Tributário: O Que é o IVA Dual?

A principal mudança promovida pela reforma é a substituição de cinco tributos (PIS, Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema baseado no IVA Dual, composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — administrado por estados e municípios.

Esse modelo em duas camadas respeita o pacto federativo e busca simplificar a arrecadação.

Imposto Seletivo: O “Imposto do Pecado”

A reforma também institui o Imposto Seletivo (IS), com natureza regulatória. Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Bebidas alcoólicas e açucaradas
  • Produtos fumígenos
  • Veículos, embarcações e aeronaves
  • Bens minerais
  • Fantasy sports

O IS entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Abrangência: Quais Operações Serão Tributadas?

Segundo os artigos 4º e 5º da LC 214/25, CBS e IBS incidirão sobre:

  • Operações onerosas (com contraprestação), como vendas, prestação de serviços, locação, arrendamento, alienação, entre outras;
  • Operações não onerosas previstas expressamente na legislação.

Alíquotas Estimadas: Quanto Será Cobrando?

Atualmente, as alíquotas projetadas são:

  • CBS: 8,8%
  • IBS: 17,7%
  • Total estimado do IVA Dual: 26,5% (podendo chegar a 30%)

Vale destacar que essas alíquotas ainda podem ser ajustadas até a implementação definitiva.

Simples Nacional: O Que Muda?

O Simples Nacional será mantido, mas com dois possíveis regimes dentro do novo sistema:

✅ Simples Nacional “Puro”

Empresas optantes continuarão recolhendo tributos simplificados, mas transferirão pouco crédito de IBS/CBS aos clientes, o que pode exigir descontos comerciais.

✅ Simples Nacional “Híbrido”

A empresa poderá optar por recolher integralmente IBS e CBS, transferindo crédito total, mas com custo tributário maior.

Cashback para Famílias de Baixa Renda

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão direito a cashback sobre os valores pagos de IBS e CBS em despesas como:

  • Supermercados
  • Energia elétrica
  • Internet, entre outros

Split Payment: Tributação em Tempo Real

O split payment é um novo mecanismo em que o imposto é automaticamente separado e enviado ao Fisco no momento da transação financeira.

Essa automação visa:

  • Reduzir a sonegação
  • Aumentar a transparência
  • Garantir o recolhimento imediato de CBS e IBS

Cronograma da Transição: De 2026 a 2032

A mudança será gradual, conforme cronograma abaixo:

AnoMudanças
2026Início da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — valores compensados com PIS/Cofins
2027CBS entra plenamente; IBS mantém alíquota simbólica; início do Imposto Seletivo; extinção de PIS/Pasep e Cofins; IPI zerado (com exceções)
2028Mantém-se cenário de 2027
2029 a 2032Redução progressiva de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS

Próximas Etapas da Reforma Tributária

A LC 214/25 trata apenas da tributação sobre o consumo. Em seguida, o governo avançará nas reformas sobre:

  • Renda
  • Folha de pagamento

Nos próximos conteúdos, abordaremos temas como:
➡️ Impactos sobre bens de capital
➡️ Importações
➡️ Serviços financeiros
➡️ Contribuintes pessoas físicas e nanoempreendedores

Conclusão

A reforma tributária representa uma transformação profunda no sistema fiscal brasileiro. Com a leitura da LC 214/25 e o mapeamento dos impactos operacionais, as empresas poderão se adaptar com segurança e evitar prejuízos nas etapas de compra, precificação e venda.

Fique atento às mudanças e conte com a Bragamar Contábil para te orientar em cada fase dessa transição.

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