A Reforma Tributária é um dos marcos mais relevantes da legislação fiscal brasileira nas últimas décadas. Com a promulgação da Lei Complementar 214/25, o Brasil caminha para um sistema mais moderno, transparente e alinhado com as práticas internacionais.
A seguir, explicamos os principais pontos da nova legislação sobre consumo, suas implicações práticas e o cronograma de transição.
O Novo Modelo Tributário: O Que é o IVA Dual?
A principal mudança promovida pela reforma é a substituição de cinco tributos (PIS, Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema baseado no IVA Dual, composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — administrado por estados e municípios.
Esse modelo em duas camadas respeita o pacto federativo e busca simplificar a arrecadação.
Imposto Seletivo: O “Imposto do Pecado”
A reforma também institui o Imposto Seletivo (IS), com natureza regulatória. Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
- Bebidas alcoólicas e açucaradas
- Produtos fumígenos
- Veículos, embarcações e aeronaves
- Bens minerais
- Fantasy sports
O IS entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Abrangência: Quais Operações Serão Tributadas?
Segundo os artigos 4º e 5º da LC 214/25, CBS e IBS incidirão sobre:
- Operações onerosas (com contraprestação), como vendas, prestação de serviços, locação, arrendamento, alienação, entre outras;
- Operações não onerosas previstas expressamente na legislação.
Alíquotas Estimadas: Quanto Será Cobrando?
Atualmente, as alíquotas projetadas são:
- CBS: 8,8%
- IBS: 17,7%
- Total estimado do IVA Dual: 26,5% (podendo chegar a 30%)
Vale destacar que essas alíquotas ainda podem ser ajustadas até a implementação definitiva.
Simples Nacional: O Que Muda?
O Simples Nacional será mantido, mas com dois possíveis regimes dentro do novo sistema:
✅ Simples Nacional “Puro”
Empresas optantes continuarão recolhendo tributos simplificados, mas transferirão pouco crédito de IBS/CBS aos clientes, o que pode exigir descontos comerciais.
✅ Simples Nacional “Híbrido”
A empresa poderá optar por recolher integralmente IBS e CBS, transferindo crédito total, mas com custo tributário maior.
Cashback para Famílias de Baixa Renda
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão direito a cashback sobre os valores pagos de IBS e CBS em despesas como:
- Supermercados
- Energia elétrica
- Internet, entre outros
Split Payment: Tributação em Tempo Real
O split payment é um novo mecanismo em que o imposto é automaticamente separado e enviado ao Fisco no momento da transação financeira.
Essa automação visa:
- Reduzir a sonegação
- Aumentar a transparência
- Garantir o recolhimento imediato de CBS e IBS
Cronograma da Transição: De 2026 a 2032
A mudança será gradual, conforme cronograma abaixo:
Ano | Mudanças |
---|---|
2026 | Início da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — valores compensados com PIS/Cofins |
2027 | CBS entra plenamente; IBS mantém alíquota simbólica; início do Imposto Seletivo; extinção de PIS/Pasep e Cofins; IPI zerado (com exceções) |
2028 | Mantém-se cenário de 2027 |
2029 a 2032 | Redução progressiva de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS |
Próximas Etapas da Reforma Tributária
A LC 214/25 trata apenas da tributação sobre o consumo. Em seguida, o governo avançará nas reformas sobre:
- Renda
- Folha de pagamento
Nos próximos conteúdos, abordaremos temas como:
➡️ Impactos sobre bens de capital
➡️ Importações
➡️ Serviços financeiros
➡️ Contribuintes pessoas físicas e nanoempreendedores
Conclusão
A reforma tributária representa uma transformação profunda no sistema fiscal brasileiro. Com a leitura da LC 214/25 e o mapeamento dos impactos operacionais, as empresas poderão se adaptar com segurança e evitar prejuízos nas etapas de compra, precificação e venda.
Fique atento às mudanças e conte com a Bragamar Contábil para te orientar em cada fase dessa transição.
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