Receita Saúde: Novo Sistema Obrigatório Desde Janeiro
Desde 1º de janeiro de 2024, médicos e outros profissionais de saúde que atuam como pessoa física são obrigados a utilizar o aplicativo Receita Saúde para a emissão de recibos eletrônicos de consultas e procedimentos.
Embora o sistema estivesse disponível desde abril de 2023, a obrigatoriedade foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/24.
Como Funciona o Receita Saúde?
O aplicativo Receita Saúde armazena os recibos eletrônicos na base de dados da Receita Federal.
Dessa forma, esses dados serão automaticamente inseridos na declaração pré-preenchida do paciente, facilitando o processo de declaração do Imposto de Renda.
Como se Cadastrar no Receita Saúde?
Para utilizar o sistema, os profissionais de saúde precisam atender a alguns requisitos:
- Ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no órgão de classe correspondente.
- Possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
- Estar cadastrado no Carnê-Leão Web, acessível pelo Portal eCAC da Receita Federal.
- Baixar o aplicativo Receita Federal nas lojas de aplicativos iOS (Apple) ou Android.
- Acessar o menu de serviços e localizar a opção “Receita Saúde”.
Emissão dos Recibos e Regras de Pagamento
- O recibo eletrônico deve ser emitido na data do pagamento do serviço prestado.
- Caso o pagamento seja parcelado, um recibo será emitido para cada parcela paga.
- Há possibilidade de emissão retroativa de recibos, mas isso pode implicar ajustes no Carnê-Leão.
- O sistema também permite que um representante do profissional de saúde, mediante procuração eletrônica, emita os recibos.
Pacientes Também Terão Acesso aos Recibos
Os pacientes podem acessar o aplicativo Receita Federal e consultar os recibos em que seu CPF conste como beneficiário ou pagador.
Além disso, um mesmo usuário (CPF) pode ter mais de um perfil dentro do sistema, como paciente, profissional de saúde ou representante.
Quem Deve Emitir Recibos pelo Receita Saúde?
A obrigatoriedade se aplica não apenas a médicos, mas também a outros profissionais da saúde que atuam como pessoa física, incluindo:
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Psicólogos
- Terapeutas ocupacionais
Impacto na Declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal estima que, em 2024, mais de 380 mil recibos foram emitidos pelo Receita Saúde, somando mais de R$ 215 milhões em valores declarados.
Os recibos gerados em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.
A obrigatoriedade do Receita Saúde visa reduzir o número de declarações retidas na malha fina. Em 2024, os gastos médicos representaram 51,6% dos casos de retenção do total de 1,47 milhão de declarações.
Penalidades para o Não Cumprimento
- O profissional que deixar de emitir recibos eletrônicos estará sujeito a penalidades da Receita Federal.
- Caso um recibo seja emitido com erros, ele pode ser cancelado pelo profissional ou por seu representante legal em até dez dias após a emissão.
Exceções: Quem Não Precisa Emitir pelo Receita Saúde?
A obrigatoriedade do Receita Saúde não se aplica a prestadores de serviços de saúde que atuam como pessoa jurídica.
Nesses casos, as informações são declaradas por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
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