Tributação em 2024: Mudanças nas datas e obrigatoriedade da declaração (IRPF)

Sumário

O período para submissão da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio de 2024.

A exigência de declaração recai sobre aqueles que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023.

Explore todos os detalhes sobre o Imposto de Renda (IRPF) aqui, abrangendo desde a organização de recibos, notas fiscais até comprovações de pagamentos a empregados. O volume de documentação pode ser significativo.

É fundamental distinguir os documentos necessários para as finanças da sua Pessoa Jurídica (CNPJ) daqueles essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2024.

A Bragamar Contábil dedica-se ao longo do ano para garantir a organização dos dados fiscais de empresas, oferecendo um serviço de contador online que assegura assessoria abrangente em todos os aspectos contábeis.

Este guia fornece informações específicas sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Saiba como utilizar os dados coletados ao longo do ano nesta documentação para buscar os melhores resultados, podendo até resultar em uma restituição favorável.

Identifique os principais equívocos que podem levar o contribuinte à malha fina no IRPF 2024. Evitar esse contratempo em 2024 requer o preenchimento preciso e completo da declaração de Imposto de Renda, pois a Receita Federal está cada vez mais automatizada, cruzando dados de diferentes CNPJs para identificar inconsistências.

Preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024

Aqui estão alguns pontos cruciais a serem observados durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024 para garantir uma restituição rápida:

Verifique minuciosamente os números

Erros de digitação e falta de atenção no preenchimento podem resultar em informações incorretas na declaração.

Um simples zero a mais pode causar transtornos, levando à necessidade de retificação ou à inclusão na “malha fina”, prolongando o processamento.

Evite incluir dependentes em mais de uma declaração

Decidir em qual declaração incluir os dependentes demanda organização familiar. Além disso, declarar dependente em separado pode atrasar o processamento da documentação.

Inclua todas as receitas recebidas (e as de seus dependentes)

Não omita nenhum valor recebido, seja pagamento de dívidas, compensações, ganhos na bolsa de valores ou salários de dependentes.

Lembre-se de que todos os rendimentos, incluindo o Auxílio Emergencial, devem ser declarados.

Informe apenas gastos dedutíveis permitidos

Embora gastos com saúde e educação sejam dedutíveis, há limites e regras específicas. Informações não comprovadas são inúteis, pois os sistemas estão cada vez mais interligados, identificando inconsistências.

Quando começa o Período de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2024?

O aguardado período para a entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 (DIRPF) deslancha em 15 de março, mantendo-se acessível até o derradeiro dia de maio.

Diferentemente de 2023, cujo prazo começou em 07/03 e perdurou até 31/05, este ano, a Receita Federal promete uma experiência aprimorada, com a atualização do programa e recursos online aprimorados para a comodidade dos contribuintes.

Uma novidade interessante é a versão pré-preenchida da declaração, disponível a partir de 15 de março, que já incorpora dados fornecidos por outros CNPJs sobre você.

Qual é o Prazo de Entrega?

No Imposto de Renda 2024, a obrigatoriedade de declaração recai sobre aqueles que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante o período de janeiro a dezembro de 2023.

Esta soma abrange salários, pró-labore, lucros tributáveis e até mesmo valores provenientes do Auxílio Emergencial. Não se esqueça de incluir os rendimentos de seus dependentes no cálculo.

Como Saber se Preciso Declarar o Imposto de Renda 2024?

A primeira regra é ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 28.559,70. Além disso, outros critérios obrigatórios para apresentação da DIRPF incluem:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A escolha entre a Declaração Completa, para quem possui gastos dedutíveis consideráveis, e a Simplificada, que concede automaticamente um desconto de 20% na declaração do IRPF, é uma decisão do contribuinte.

Quando Receberei a Restituição do Imposto de Renda 2024?

A antecipação é a chave para receber a restituição mais cedo. Entretanto, a Receita Federal estabelece prioridade para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Uma novidade para este ano é a opção de recebimento via PIX para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida. O calendário de restituições, divulgado pelo Governo Federal, apresenta as seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Esteja à frente na organização das suas finanças e garanta uma declaração tranquila e eficiente neste ano!

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Ao concluir sua declaração, sinta-se à vontade para descansar e aguardar a restituição, caso se aplique. No entanto, se ainda tiver dúvidas ou quiser garantir total segurança em sua declaração, conte com a expertise da Bragamar Contábil.

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