MEIs fora do Simples que não buscarem reenquadramento enfrentarão espera até 2025

Sumário

A Receita Federal alertou, nesta terça-feira (16), para a fase decisiva do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que se encerra em duas semanas, em 31 de janeiro.

O órgão adverte que mais de 370 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) encontram-se nessa situação.

Entre julho e outubro de 2023, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão (TE) pela autarquia, direcionados aos MEIs com débitos junto à Fazenda Nacional, conforme o art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dentre esses, 373.891 foram retirados do Simples Nacional por não regularizarem suas pendências listadas no TE até 31 de dezembro do ano anterior.

Contudo, há esperança para aqueles excluídos, pois ainda é possível optar novamente pelo regime até o fim de janeiro, desde que as pendências sejam regularizadas até essa data.

Os contribuintes foram excluídos com efeito a partir de 1° de janeiro, e o MEI desenquadrado do Simples Nacional que deseja retornar deve solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei.

Aquele que negligenciar sua inclusão no Simples Nacional e no SIMEI durante janeiro de 2024 não terá outra oportunidade, sendo necessário esperar até janeiro de 2025 para a solicitação e permanecendo fora do regime durante 2024.

Exclusão indevida do MEI? Saiba mais

Caso o contribuinte identifique débitos indevidos ou tenha pago ou parcelado no prazo de 30 dias após a ciência do TE, pode contestar a exclusão.

A contestação requer a abertura de um processo digital, com a anexação de todos os documentos comprobatórios.

Se a contestação for aceita, o contribuinte terá sua exclusão cancelada, retornando imediatamente ao regime.

Se for negada, permanecerá fora do regime até poder solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao da exclusão.

Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do total de TE emitidos.”

Até 31 de janeiro de 2024

Regularização e nova adesão ao Simples Nacional para pequenos negócios excluídos, desde que sem débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Último dia para empreendedores de outros regimes solicitarem a adesão ao Simples Nacional pela primeira vez. Quer saber mais https://bragamar.com.br/migrar-de-mei-para-me/.

Até 31 de janeiro de 2024, abre-se uma janela de oportunidade crucial para os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional.

Este é o prazo final para a regularização e uma nova adesão ao regime simplificado de tributação, desde que não haja débitos pendentes com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ao atender a esta exigência dentro do prazo estipulado, eles têm a chance de reintegrar-se a um regime tributário mais simplificado, favorecendo a gestão financeira e desburocratizando as obrigações fiscais.

Esta decisão estratégica pode ser especialmente benéfica, uma vez que o Simples Nacional oferece vantagens como a unificação de tributos e uma carga fiscal simplificada, proporcionando um ambiente mais favorável para o crescimento e a prosperidade dos negócios.

É crucial ressaltar que, ao buscar a adesão ou a regularização, os empreendedores devem garantir que não haja pendências financeiras com os órgãos competentes.

A ausência de débitos é um requisito essencial para usufruir dessas oportunidades dentro do prazo estipulado.

Este período representa, assim, uma janela estratégica que demanda uma ação diligente por parte dos empreendedores.

Ao aproveitar essa oportunidade, os empresários não apenas buscam a eficiência tributária, mas também consolidam uma postura proativa em relação às suas obrigações fiscais.

Assim, estão melhor posicionados para um ano fiscal mais equilibrado e favorável ao crescimento sustentável de seus empreendimentos.

Ficar atento a essas datas é mais do que uma obrigação legal; é a chave para um 2024 bem-sucedido. Mantenha-se informado, planeje com antecedência e garanta o sucesso contínuo do seu empreendimento!

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