Ignorar essa data limite pode resultar em multas e penalidades severas.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 exige submissão através do Programa Gerador da Declaração (PGD) até a data mencionada.
O PGD foi disponibilizado no início de janeiro, e é imperativo que todos cumpram o prazo estabelecido. Aqueles que negligenciarem ou deixarem de apresentar a DIRF 2024 enfrentarão multas a partir de R$ 200, além do risco de serem auditados pela Receita Federal.
A DIRF tem como finalidade registrar valores de Imposto de Renda, esclarecendo contribuições retidas em pagamentos para terceiros, bem como para contribuições sociais, como PIS e COFINS.
Quem precisa cumprir com a obrigação da DIRF 2024?
Este documento é essencialmente elaborado por fontes pagadoras, incluindo empresas que efetuam pagamentos e realizam retenção de imposto de renda na fonte.
Saiba quem está obrigado a realizar a declaração
Para empresas sem retenção do IR, como aquelas que gerenciam desportos olímpicos, candidatos a cargos eletivos, e pessoas físicas ou jurídicas residentes no país que realizaram transações no exterior, a DIRF ainda é obrigatória.
Já para aquelas com retenção do IR, como empresas privadas, públicas, empreendedores individuais e condomínios residenciais, a declaração é exigida para todos que retiveram imposto de renda em qualquer mês do ano-calendário.
O que informar na DIRF
Quanto às informações a serem declaradas, a IN 1.990/2020 estabelece critérios como rendimentos pagos a pessoas físicas, valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, pagamento de planos de saúde coletivos empresariais, valores dedutíveis, entre outros.
É crucial destacar que esta é a última entrega da DIRF, uma vez que a obrigação acessória foi extinta em janeiro de 2024. Em seu lugar, surge a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrada com eSocial e DCTFWeb, marcando uma evolução no cumprimento das obrigações fiscais. Não deixe de se adequar às mudanças e garantir a conformidade com as novas diretrizes fiscais.”
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