Mudanças no salário mínimo e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.
A partir de 1º de maio de 2023, o salário mínimo nacional passa de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, com um aumento de 1,38%.
Boas notícias para os contribuintes brasileiros!
Primeiramente é importante destacar que a tabela progressiva de cálculo mensal do imposto de renda da pessoa física sofreu um reajuste significativo. Com isso, o limite de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Além desse aumento , outra mudança importante para a implementação do desconto mensal simplificado.”
Atenção
Do mesmo modo, é importante lembrar que essas alterações só valem para rendimentos pagos a partir de maio de 2023 e não preencheram em suma, a declaração de imposto de renda do exercício 2023, que se baseia no ano-calendário 2022. Os reflexos serão apenas na declaração de ajuste anual do exercício de 2024.
Prazo
Agora, mesmo com todas essas mudanças, é importante lembrar que o prazo para entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física 2023 está chegando ao fim.
Então, não deixar para os últimos dias e contar com a nossa equipe acima de tudo para que prepare sua declaração de forma eficiente é essencial para que você evite possíveis problemas com o fisco.
Veja como ficará a contribuição a partir de maio/2023
Desta forma, a contribuição mensal do MEI feita pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS) terá seu valor ajustado para o mês de maio de 2023 com vencimento em 20 de junho de 2023.
Veja como ficará a contribuição a partir de maio/2023
MEI – Microempreendedor Individual:
MEI – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Industria – ICMS | 66,00 | 1,00 | 67,00 |
Serviços – ISS | 66,00 | 5,00 | 71,00 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 66,00 | 6,00 | 72,00 |
MEI-Caminhoneiro – Transportador autônomo de cargas:
MEI – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Serviços – ISS | 158,40 | 5,00 | 163,40 |
Intermunicipal – ICMS | 158,40 | 1,00 | 159,40 |
Serviços/Intermunicipal – ICMS e ISS | 158,40 | 6,00 | 164,40 |
Afinal, você já entregou a sua declaração de imposto de renda? Você que é empresário, MEI, titular ou sócio de empresa, não se esqueça de verificar se você se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade, tendo alguma dúvida na verificação, entre em contato conosco e evite multa após o limite de dados de 31 de maio.
Por último, não menos importante, entre em contato conosco pelo whatsapp através do link na descrição do vídeo e garanta a entrega da sua declaração dentro do prazo.
Um forte abraço da Bragamar Contábil!