Intervalo Intrajornada: Entenda como funciona e o que diz a Lei

Sumário

O intervalo intrajornada é um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo pausas para descanso ou alimentação durante a jornada laboral.

Esse intervalo é essencial para preservar a saúde física e mental dos colaboradores, evitando o desgaste excessivo e aumentando a produtividade.

O Que é Intervalo Intrajornada?

O intervalo intrajornada é um período de descanso concedido ao trabalhador dentro do expediente.

Essa pausa tem o objetivo de prevenir problemas de saúde, reduzir riscos de acidentes de trabalho e melhorar o desempenho profissional.

Além disso, é um direito garantido por lei e contribui para um ambiente de trabalho mais eficiente.

O Que Diz a CLT Sobre o Intervalo Intrajornada?

O artigo 71 da CLT determina as seguintes regras sobre o intervalo intrajornada:

  • Jornadas acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
  • Jornadas de até 6 horas: intervalo de 15 minutos.
  • Jornadas inferiores a 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.

Vale ressaltar que o tempo de descanso não é computado na jornada de trabalho. Por exemplo, um trabalhador que inicia seu expediente às 8h e tem um intervalo de 1 hora, deve encerrar sua jornada às 17h, totalizando 9 horas no local de trabalho, mas 8 horas efetivas de trabalho.

Mudanças na Legislação com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações importantes para o intervalo intrajornada:

  • Empresas podem reduzir o intervalo para 30 minutos, desde que haja previsão em convenção coletiva.
  • Caso o empregador não conceda o intervalo adequado, deve pagar 50% a mais sobre o tempo suprimido, proporcional ao valor da hora trabalhada.

Antes da reforma, caso um trabalhador não usufruísse do intervalo completo, a empresa deveria indenizá-lo pelo período integral. Agora, o pagamento da indenização ocorre apenas pelo tempo não concedido.

Tipos Especiais de Intervalo Intrajornada

Algumas categorias de trabalhadores têm intervalos diferenciados, conforme a natureza do trabalho. Veja alguns exemplos:

  • Lactantes: duas pausas diárias de 30 minutos até o bebê completar 6 meses.
  • Trabalhadores em frigoríficos: 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados.
  • Mineração: 15 minutos de descanso a cada 3 horas trabalhadas em minas ou subsolos.
  • Trabalhos manuais repetitivos: 10 minutos de descanso a cada 3 horas trabalhadas.
  • Escala 12×36: intervalo de 1 hora.

Diferença Entre Intervalo Intrajornada e Interjornada

Além do intervalo intrajornada, a legislação trabalhista prevê o intervalo interjornada, que é o descanso entre um expediente e outro. As principais diferenças são:

  • Intrajornada: ocorre dentro da jornada de trabalho, variando entre 15 minutos e 2 horas.
  • Interjornada: ocorre entre uma jornada e outra, garantindo um descanso mínimo de 11 horas consecutivas.

Como Calcular o Intervalo Intrajornada?

O cálculo do intervalo deve respeitar as normas da CLT. Veja alguns exemplos:

  • Jornada acima de 6 horas: o intervalo deve ser entre 1 e 2 horas. Exemplo: um trabalhador das 8h às 17h precisa ter pelo menos 1 hora de pausa.
  • Jornada de até 6 horas: o intervalo é de 15 minutos. Exemplo: um colaborador das 10h às 16h deve ter 15 minutos de pausa.

Caso o empregador não conceda o intervalo adequado, pode ser obrigado a pagar o período suprimido como hora extra.

Como Calcular Horas Extras no Intervalo Intrajornada?

Se um trabalhador tem direito a 1 hora de intervalo, mas recebe apenas 30 minutos, a diferença deve ser paga com 50% de adicional.

Exemplo de Cálculo:

  1. Suponha que um trabalhador ganha R$10 por hora.
  2. O valor da hora extra é R$10 + 50% = R$15.
  3. Se ele perdeu 30 minutos de intervalo, o cálculo será:
    • 30 minutos = 0,5 hora.
    • 0,5 x R$15 = R$7,50 de indenização.

Este pagamento é indenizatório e não integra o cálculo do décimo terceiro salário e das férias.

Conclusão

O intervalo intrajornada é um direito essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, sendo fundamental que as empresas respeitem essa legislação.

O descumprimento pode gerar penalidades e custos adicionais para o empregador.

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