A equiparação hospitalar para clínicas médicas é uma estratégia contábil e fiscal amplamente utilizada para reduzir a carga tributária de sociedades médicas.
Essa prática permite ajustar a base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL, podendo gerar uma economia de até 70% na tributação para clínicas que atendem aos requisitos legais.
Contudo, com a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, torna-se necessário avaliar a viabilidade dessa estratégia fiscal para as clínicas médicas nos próximos anos.
Com a regulamentação prevista para conclusão até o final de 2025, muitas clínicas estão questionando se a equiparação hospitalar ainda é uma estratégia válida para otimizar sua tributação.
Vantagens Fiscais da Equiparação Hospitalar e Impacto da Reforma Tributária
Atualmente, clínicas médicas são tributadas principalmente pelo IRPJ e CSLL, com alíquotas relevantes. Para aquelas que não se enquadram como hospitalares, a base de cálculo desses impostos corresponde a 32% da receita bruta mensal.
Entretanto, ao obter a equiparação hospitalar por via judicial, essa base é reduzida para 8% e 12%, respectivamente, o que diminui consideravelmente a carga tributária.
Comparativo de Tributação
Tributação sem Equiparação
- Base de Cálculo: 32%
- Receita Bruta: R$ 50.000
- IRPJ: R$ 4.000
- CSLL: R$ 1.440
- Total: R$ 5.440
Tributação com Equiparação
- Base de Cálculo: 8% / 12%
- Receita Bruta: R$ 50.000
- IRPJ: R$ 1.000
- CSLL: R$ 540
- Total: R$ 1.540
Essa economia exemplifica o impacto positivo da equiparação hospitalar na redução tributária.
Até o momento, a reforma tributária não prevê alterações na base de cálculo, apenas ajustes nas alíquotas, o que preserva a relevância da equiparação hospitalar como estratégia para clínicas médicas.
Requisitos Legais para a Equiparação Hospitalar
Para que uma clínica médica obtenha a equiparação hospitalar e se beneficie da redução tributária, é necessário cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Lei 11.727/2008:
- Prestação de serviços médicos elegíveis, conforme legislação e sujeitos à análise judicial;
- Registro como sociedade empresária na Junta Comercial Estadual;
- Enquadramento no regime de lucro presumido perante a Receita Federal;
- Cumprimento das normas sanitárias exigidas pela ANVISA.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) frequentemente interpretam atividades como odontologia complexa, radiologia, fisioterapia e quimioterapia como hospitalares, ampliando a lista de serviços elegíveis para a equiparação.
Como Obter a Equiparação Hospitalar?
Clínicas que atendem aos requisitos podem recorrer ao apoio jurídico para ingressar com uma ação judicial e obter o reconhecimento da equiparação hospitalar.
A contratação de um escritório especializado em direito médico-hospitalar e direito tributário é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para maximizar os benefícios fiscais disponíveis, proporcionando segurança e eficácia ao processo.
Reflexões Finais
A equiparação hospitalar continua sendo uma estratégia fiscal valiosa para clínicas médicas, mesmo diante da reforma tributária.
Para assegurar a viabilidade dessa abordagem, recomenda-se a consulta com um especialista que possa avaliar as condições e os benefícios específicos de cada caso.
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