DIRBI: Nova Exigência da Receita Federal para Declaração de Benefícios Fiscais

Sumário

Receita Federal Introduz DIRBI com Prazo Até 20 de Julho: Requisitos e Funcionamento

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2198/2024 publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), estabeleceu uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.

Anteriormente mencionada no artigo 2º da IN 1227/2024, esta nova exigência, denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), agora possui regras mais claras para seu cumprimento.

O que é a DIRBI?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma obrigação mensal criada pela Receita Federal para empresas que utilizam benefícios fiscais.

Este relatório tem como objetivo consolidar informações sobre os incentivos tributários usados por pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e controle sobre as práticas fiscais.

Quem Deve Declarar a DIRBI?

A obrigação de apresentar a DIRBI recai sobre empresas de direito privado, inclusive aquelas imunes e isentas, e consórcios que realizam negócios em nome próprio.

A declaração deve ser enviada mensalmente pelo estabelecimento matriz das empresas.

Dispensas

Microempresas, empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade estão dispensados de apresentar a DIRBI, a menos que estejam sob condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Prazo e Forma de Apresentação

A DIRBI deve ser submetida eletronicamente via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), exigindo assinatura digital com certificado válido.

O prazo para entrega é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, começando em janeiro de 2024. Para os primeiros meses de 2024, a Receita Federal estabeleceu um prazo especial até julho de 2024.

Como Declarar a DIRBI?

A declaração deve incluir informações detalhadas sobre os benefícios fiscais utilizados, especialmente aqueles relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal fará auditorias internas nos dados fornecidos e, se necessário, a empresa pode apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente.

Multas e Penalidades

Empresas que não cumprirem o prazo para a entrega da DIRBI estão sujeitas a multas, calculadas com base na receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Esta medida visa reforçar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, assegurando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de maneira clara e organizada.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa completa disponível no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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