A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF 15/2025, aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A norma estabelece novas regras para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que não podem ser ajustados por meio de Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou Nota Fiscal Complementar.
O ponto central da mudança é o prazo de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte possa corrigir erros de preenchimento, evitando retrabalho logístico e garantindo segurança jurídica.
Quais erros podem ser corrigidos?
O novo procedimento é restrito a situações em que não é possível utilizar os mecanismos já existentes de correção. Entre os exemplos permitidos estão:
- Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;
- Divergências em dados tributários;
- Erros nos dados do destinatário (desde que não alterem sua identidade jurídica nem o endereço completo).
⚠️ Importante: não é permitido alterar CNPJ base do destinatário ou remetente, nem corrigir devoluções simbólicas parciais.
Como funciona o prazo de 7 dias?
O contribuinte terá até 168 horas corridas após a entrega da mercadoria para corrigir a NF-e, desde que:
- A correção não envolva novo trânsito da mercadoria;
- O erro seja devidamente registrado internamente;
- Haja comprovação documental caso ocorra fiscalização.
Esse prazo traz maior flexibilidade para empresas que enfrentavam dificuldades em regularizar erros identificados apenas após a entrega.
Impactos para empresas e escritórios contábeis
A novidade exige ajustes imediatos nas rotinas fiscais e contábeis:
- Revisão dos sistemas emissores de NF-e, para contemplar a nova regra;
- Criação de controles internos para monitorar o prazo de 168 horas;
- Treinamento das equipes fiscais e operacionais sobre os limites de aplicação da norma;
- Documentação adequada dos erros e correções, garantindo respaldo em auditorias.
Para escritórios de contabilidade, a regra representa tanto um desafio quanto uma oportunidade: será preciso orientar clientes, revisar processos e atuar de forma preventiva para evitar riscos fiscais.
Benefícios da nova norma
O Ajuste SINIEF 15/2025 responde a uma demanda antiga de contribuintes e auditores fiscais. Entre os principais benefícios estão:
- Redução de litígios e autuações por erros formais;
- Maior segurança jurídica para empresas;
- Simplificação das operações comerciais e tributárias;
- Alternativa prática para erros identificados após a entrega da mercadoria.
Preparação antes da entrada em vigor
Com a vigência marcada para setembro de 2025, empresas devem se antecipar e adotar medidas de conformidade:
- Atualizar sistemas emissores;
- Estabelecer protocolos de verificação pós-entrega;
- Criar rotinas internas de registro e guarda documental;
- Consultar regulamentações estaduais adicionais, já que o ajuste precisa ser implementado localmente pelos estados e Distrito Federal.
Conclusão
O Ajuste SINIEF 15/2025 representa um avanço importante na legislação fiscal brasileira. Ao regulamentar a correção de erros em NF-e após a entrega, oferece às empresas um caminho seguro para regularização, sem comprometer a integridade do documento ou gerar retrabalho logístico.
A preparação antecipada será decisiva para que contribuintes e escritórios de contabilidade aproveitem os benefícios da norma, evitando riscos e fortalecendo a segurança fiscal das operações.
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